EDITAL DE MONITORIA
A Comissão Organizadora do VI COLÓQUIO NACIONAL DE LINGUAGEM E DISCURSO torna público o Edital de Seleção de 30 monitores para colaborar no referido evento, a ser realizado de 26 a 28 de agosto de 2026, conforme as normas e condições abaixo estabelecidas:
Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo sobre o qual dispõe este edital visa selecionar acadêmicos de cursos de graduação (Licenciatura e Bacharelado) e pós-graduação, preferencialmente vinculados ao curso de Letras e ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Linguagem, para atuarem como monitores do referido evento;
1.2 A monitoria destina-se a discentes que têm interesse e aptidão para a gestão de eventos acadêmicos e científicos, ou que desejam experimentar atividades neste campo de atuação. Constitui-se, assim, em um incremento na formação discente, possibilitando sua iniciação como agente crítico e construtor da realidade;
1.3 São pré-requisitos exigidos de um monitor do VI CONLID:
Estar devidamente matriculado(a)s em um dos cursos de graduação ou pós-graduação em alguma Instituição de Ensino Superior do Rio Grande do Norte;
Estar devidamente cadastrado(a) no de inscrição de monitoria;
Participar da entrevista;
Ter disponibilidade para participar das reuniões e atividades que antecedem o VI CONLID;
Estar disponível integralmente no período de realização do VI CONLID, de 26 a 28 de agosto de 2026.
Participar ativamente do processo de organização e execução do evento;
Ter responsabilidade no cumprimento das ações requisitadas, dentro dos prazos solicitados.
1.4 O processo seletivo dos monitores seguirá o seguinte cronograma:
Período para inscrição de Monitores: de 08 a 18 de maio de 2026;
Realização da entrevista em 21 de maio de 2026, das 8 às 12 horas na sala do GEDUERN;
Divulgação do resultado da entrevista e classificação dos candidatos: 25 de maio de 2026;
Período de trabalho dos monitores: junho a agosto de 2026, conforme escala organizada pela Comissão de Monitoria.
1.5 As inscrições para o referido processo seletivo deverão ser efetuadas através do formulário seguinte:
Formulário de Inscrição em Monitoria do VI CONLID
Após o prazo de inscrição, o formulário será definitivamente suspenso. A comissão de monitoria se reserva no direito de suspender o formulário antes do prazo previsto em caso de alto número de inscrições;
1.6 São etapas do Processo Seletivo da Monitoria do VI CONLID:
a) Preencher o formulário de inscrição;
b) Participar de uma entrevista cujo formato e data de realização será divulgado pela Comissão de Monitoria;
c) Serão selecionados, preferencialmente, candidatos(as) com disponibilidade de horários, conhecimento em recursos audiovisuais e tecnológicos, habilidade para o trabalho em equipe, experiência em atividades científicas e acadêmicas.
1.7 Ao/à monitor/a será concedido:
a) inscrição gratuita no evento (posterior a seleção) nas modalidades de participação em comunicação oral, pôster, ouvinte e minicurso. No caso de desclassificação o inscrito neste edital terá direito a fazer sua inscrição nos valores correspondentes à primeira chamada do evento;
b) certificados inerentes as suas funções no evento;
1.8 São ofertadas até 30 vagas, somente disponíveis para alunos de graduação e pós-graduação;
1.9 A etapa da ENTREVISTA com os candidatos à monitoria do VI CONLID é ELIMINATÓRIA. A não participação nesta etapa será considerada como desistência;
1.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
1.11 A participação no programa de monitoria não estabelece qualquer vínculo empregatício com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESLIGAMENTO DA MONITORIA
2.1. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo que o seu não cumprimento, por parte dos/as monitores/as, das regras, normas e determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do monitor das suas funções;
2.2 A ordem de classificação dos/as candidatos/as inscritos/as se dará:
a) Disponibilidade para exercer as atividades relativas ao trabalho de monitoria, conforme as condições apresentadas pela Comissão;
b) Maior disponibilidade de atuação nos turnos de realização do evento;
c) Desempenho na entrevista.
2.3 O/a discente selecionado/a para monitoria terá o certificado de participação no evento e certificado de monitoria, este último com carga horária de 2h por turno de atuação;
2.4 O/a monitor/a poderá ser desligado de funções por diversos motivos, entre eles:
I – A pedido do/a monitor/a;
II – por decisão da Comissão Organizadora, fundamentada no descumprimento das obrigações inerentes à monitoria, entre os quais:
a) A ausência injustificada nas atividades programadas;
b) Atrasos nas ações planejadas;
c) Apresentação de comportamento antiético;
d) Falta de compromisso e espírito de colaboração.
2.5.1 O afastamento será decidido pela Comissão Organizadora do evento e acarretará automaticamente em seu desligamento.
Art. 3º. ATRIBUIÇÕES DO MONITORES DO VI CONLID
3.1 Cabe ao/a monitor/a, nas atividades que antecedem o VI CONLID:
3.1.1 Antes do evento:
a) Participar das reuniões para as quais for convocado;
b) Engajar-se nas atividades de divulgação;
c) Participar da organização de documentos e materiais;
d) Participar de reuniões junto à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições a critério da Comissão;
e) Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas.
3.1.2 Durante e após o evento:
a) atender as demandas do evento sob a orientação dos coordenadores da Comissão de Monitoria da qual fará parte, nos horários determinados;
b) o não cumprimento, por parte dos monitores, das regras, normas, determinações deliberadas pela Coordenação, resultará na eliminação do/a monitor/a das suas funções;
3.1.3 Todas as atividades realizadas pelos/as monitores/as serão supervisionadas pela Comissão Organizadora e Comissão de Monitoria do referido evento.
3.3 Durante o evento, o monitor deve:
a) organizar os locais do evento para atender a programação;
b) recepcionar os palestrantes e participantes;
c) orientar os participantes e esclarecer dúvidas;
d) dentre outras atribuições a critério da Comissão.
3.4 Durante a realização do evento, caberá ao/a monitores/as desenvolver as suas atribuições em 4 h/a diárias ou 8 h/a, em um dos três turnos disponíveis (manhã, tarde e noite), no período de 26 a 28 de agosto de 2026. O turno da manhã é das 8h às 12h; turno tarde: 14h às 18h; turno noite: 18h às 22h. O horário escolhido deve ser compatível com a disponibilidade acadêmica do aluno, que deve ser indicado no formulário de inscrição;
3.5 O controle das atividades de cada monitor/a será feito mediante documentos de frequência, assiduidade e pontualidade. A ausência não justificada, falta de assiduidade e pontualidade, assim como comportamento antiético poderão reduzir a carga-horária ou inviabilizar o recebimento do certificado de monitoria;
3.6 O não comparecimento do candidato convocado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o candidato classificado logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação;
3.7 O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo ou no referido evento, tais como alimentação e deslocamento;
3.8 Para esclarecimentos sobre a Monitoria, entrar em contato com: monitoriaconlid@gmail.com;
3.9 Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Organizadora do VI CONLID, sendo o resultado divulgado posteriormente;
Mossoró, 07 de maio de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO DE MONITORIA DO VI CONLID